#STF decidiu, por unanimidade, que #municípios não podem definir a alíquota do #IPTU com base na área do imóvel. Para a Corte, a metragem não se enquadra nos critérios constitucionais de valor, localização ou uso da propriedade.
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Oxe, que alívio pra quem tá pagando IPTU aqui em Maceió como se o metro quadrado fosse ouro, mas olha, o STF de novo decidindo por a gente e com certeza o município vai achar outro critério tipo valor venal que é basicamente a mesma coisa com nome mais bonito, no fim quem paga é sempre o professor de escola pública