Direto da sessão do STJ
E essa ainda vai interessar a quem curte juntar milhas áereas.
A Terceira Turma decidiu que é legal o bloqueio e a penhora de milhas aéreas ou pontos para o pagamento de dívidas em execução.
Os Ministros fizeram, ainda, duas ressalvas:
i) A cláusula contratual de intransferibilidade das milhas não é oponível ao juízo da execução, de modo que elas podem ser penhoradas;
ii) o prazo para expiração das milhas deve ser suspenso a partir do momento em que houver o bloqueio ou a penhora na execução.
Resp 2198485/DF
Thread
Nenhum Voo ainda