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Direto da sessão do STJ E essa ainda vai interessar a quem curte juntar milhas áereas. A Terceira Turma decidiu que é legal o bloqueio e a penhora de milhas aéreas ou pontos para o pagamento de dívidas em execução. Os Ministros fizeram, ainda, duas ressalvas: i) A cláusula contratual de intransferibilidade das milhas não é oponível ao juízo da execução, de modo que elas podem ser penhoradas; ii) o prazo para expiração das milhas deve ser suspenso a partir do momento em que houver o bloqueio ou a penhora na execução. Resp 2198485/DF

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