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A relevância do recurso especial entra em vigor dia 04/09. 5 pontos controversos da lei que precisamos ver como o STJ vai lidar: 1) A relevância presumida vai ser uma presunção absoluta ou relativa? 2) A relevância presumida dos casos acima de 500 salários mínimos vai levar em conta somente o valor da causa ou o proveito econômico da sentença vai influenciar em alguma medida? 3) A reclamação contra o descumprimento da relevância vai ser realmente admitida ou a expressão “em casos excepcionais” do art. 988, V, do CPC, vai ser uma saída para não admitir nenhuma? 4) O STJ vai analisar a relevância somente depois de verificar se os demais requisitos de admissibilidade estão preenchidos, como vedação ao reexame de provas e prequestionamento? 5) A suspensão dos processo por 6 meses prorrogáveis por mais 6 meses, uma vez reconhecida a relevância, vai poder ser prorrogada mais uma vez de acordo com a necessidade do caso? Vamos acompanhar. O que você acha?

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