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Casos de sala de aula Na semana passada, estava numa aula de execução, falando de penhora. Uma aluna pergunta: - Professor, pode penhorar cachorro de estimação? Comecei a responder e outra aluna grita: - Minha filha ninguém penhora. Imediatamente um aluno no fundo fala: - Claro que pode, se pode penhorar gado, pode cachorro. A confusão se instalou. Argumentos e gritos para todos os lados. Alguns minutos depois a ordem se restabeleceu. Eu respondi “tem julgamento em ambos os sentidos” e segui a aula sem mais considerações. De qualquer lado que fosse, não ia convencer uma parte da turma. Esse pode ter sido o tema mais controverso que já tratei em sala de aula. Minha opinião Animal de estimação, diferentemente dos demais animais, tem um valor emocional e afetivo que deve ser levado em consideração. Por isso, não se pode admitir a penhora desses animais, ainda que o art. 835, VII, do CPC, pareça autorizar.

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