Casos de sala de aula
Na semana passada, estava numa aula de execução, falando de penhora.
Uma aluna pergunta:
- Professor, pode penhorar cachorro de estimação?
Comecei a responder e outra aluna grita:
- Minha filha ninguém penhora.
Imediatamente um aluno no fundo fala:
- Claro que pode, se pode penhorar gado, pode cachorro.
A confusão se instalou.
Argumentos e gritos para todos os lados.
Alguns minutos depois a ordem se restabeleceu.
Eu respondi “tem julgamento em ambos os sentidos” e segui a aula sem mais considerações. De qualquer lado que fosse, não ia convencer uma parte da turma.
Esse pode ter sido o tema mais controverso que já tratei em sala de aula.
Minha opinião
Animal de estimação, diferentemente dos demais animais, tem um valor emocional e afetivo que deve ser levado em consideração. Por isso, não se pode admitir a penhora desses animais, ainda que o art. 835, VII, do CPC, pareça autorizar.
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