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Você que está aí no feriado e que amanhã vai trabalhar ou estudar, atenção para o STJ: Os embargos de declaração, opostos contra decisão de inadmissibilidade do Resp na origem, não interrompem o prazo para a interposição do agravo do art.1.042 do CPC. AgInt nos EAREsp 1636360/MS

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