Já ouviu falar da teoria dos poderes implícitos?
Pois é. Ela é muito utilizada no direito constitucional brasileiro e por vezes citada pelo STF.
Mas no que ela consiste? Na ideia de que o poder conferido a um ente ou a um órgão compreende tanto o poder de executar a finalidade para o qual foi autorizado, como o de usar os meios necessários e apropriados para para esse objetivo (guarde essa informação). Portanto, os meios, se não estiverem expressos na autorização, ainda assim seriam permitidos porque estariam nela implícitos.
Beleza.
O que essa teoria tem a ver com a criação de um banco? Tudo. Foi por conta dessa criação que os EUA desenvolveram a teoria. E por causa desse banco, a questão foi parar na Suprema Corte EUA.
Tudo começou em 1791, quando o presidente George Washington, do recém criado país, resolveu instituir um Banco Federal, com o objetivo de disponibilizar créditos para a população e gerir as finanças estatais.
Para isso ele assinou uma Carta de criação e enviou ao Congresso para a aprovação.
Mas aí a chinela cantou.
O país estava dividido. De um lado, os republicanos, que eram contra um Governo Federal forte e defendiam maior autonomia dos estados. De outro, os federalistas, que queriam um governo federal centralizador e com mais competências.
E sobrou para o Banco.
Por consequência, os republicanos eram contra a criação do banco, pois entendiam que o poder do governo federal de instituir um banco não estava previsto na Constituição (e não estava mesmo). Portanto, apenas os estados poderiam cria-lo.
Já os federalistas entendiam que esse era um poder implícito, pois a Constituição havia conferido à União o poder de emprestar dinheiro e emitir moedas. Assim, o Banco seria um meio necessário e apropriado (lembra?) para essa finalidade.
Depois de muita briga, o Congresso aprovou a criação do Banco. E ele foi instituído em 1791, por 20 anos, com o nome de Primeiro Banco.
Resumindo.
Depois de 20 anos, ele acabou. E tentaram criar outro. Nova briga e nova criação. Agora o nome era Segundo Banco. Estamos em 1816.
O país continuava dividido entre republicanos e federalistas. Os estados já haviam criado diversos bancos e não curtiam o banco federal. Aí começaram a criar confusão e editar leis contra o banco federal, taxando-o.
Uma dessas lei, do estado de Maryland, foi parar na Justiça.
O estado determinou que o Banco Federal pagasse umas taxas de serviço. Um funcionário do banco se revoltou e não pagou as taxas. E o Banco, na pessoa do seu funcionário - McCuloch -, foi processado, em 1818, pelo Estado.
Tanto a primeira, quanto a segunda instância do poder judiciário de Maryland, entenderam que a lei do estado era constitucional, e que as taxas eram devidas.
Aí o caso foi parar na Suprema Corte EUA.
Por unanimidade, a Corte anulou as decisões das cortes inferiores e deu razão ao banco. O Presidente John Marshall ficou responsável por redigir a decisão.
O voto de Marshall afirmou que, embora existissem diversos Estados, o governo da União representava um povo único e não diversos povos, razão pela qual ela é suprema dentro de sua esfera de atuação. Assim, a União não poderia ser tributada pelos estados.
Quanto à criação do banco, decidiu que era constitucional, pois aquele que tem o poder de realizar algo detém também o poder de escolher os meios. Marshall concluiu que todos os meios aptos a atingir um fim dado pela Constituição, desde que não proibidos, são constitucionais.
E assim estava estabelecida a Teoria dos Poderes Implícitos, tão usada até hoje nos Estados Unidos e no Brasil.
Ah, a decisão ainda serviu para consagrar o modelo federativo, dando força à União.
O caso ficou conhecido como McCuloch v. Maryland.
Esse deu trabalho, mas é muito legal estudar e escrever sobre esses casos.
Gostou? Curte aí pra dar uma força.
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