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A nova sistemática do recurso especial, com a implementação da relevância, tem uma dinâmica silenciosa que dialoga com uma dinâmica também silenciosa da Suprema Corte EUA. É o que os americanos chamam de "percolation". Consiste na ideia de a Suprema Corte não admitir para julgamento (certiorari denied) temas que ainda não estejam maduros por todo o país. É como se ela quisesse que os tribunais estaduais e federais de segunda instância amadurecessem mais o tema, até ela decidir. Assim, no futuro, quando o tema voltar à Corte, ela admite para julgamento (grant certiorari). Ela não expressa isso, mas fica implícito. Com a relevância, fato semelhante vai ocorrer. O STJ poderá dizer que um tema só tem relevância para o caso concreto (por enquanto) e nada impede que, no futuro, o STJ entenda que o tema vai estar maduro para a relevância transcendente. Ele não disse isso expressamente quando definiu a relevância para o caso concreto, mas quando reconhecer, posteriormente, a relevância transcendente, implicitamente dirá. Mas tem mais. Com a Emenda Regimental 55, o STJ regulamentou a possibilidade de um tema que não tenha a relevância reconhecida ser, no futuro, reanalisado, e passar a ser relevante (art. 255-AB, parágrafo único). Mais uma vez será um tipo de percolation. A propósito, por que "percolation"? Porque é uma analogoia a um conceito de química com esse nome, consistente no movimento lento de um líquido ou gás através de uma substância porosa que contém minúsculos espaços. Deixa uma curtida aí, se gostou. 😀

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