Peguei um processo de reintegração de posse, no qual o Juiz intimou o ente público, que não era parte, a se manifestar sobre eventual interesse no feito.
O ente disse que não tinha interesse. O juiz intimou de novo. O ente reiterou que não tinha interesse, porque não era terreno dele.
O juiz disse que "mesmo não tendo interesse, o ente vai participar, sim". E determinou a inclusão na qualidade de "assistente".
Em agravo, por óbvio, o Tribunal cassou a decisão do juiz.
Eu nunca tinha visto assistência obrigada.
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