Thread

Recebo com pesar a notícia do falecimento do Ministro Luiz Octavio Pires e Albuquerque Gallotti, aos 95 anos. Octavio Gallotti integrou o Supremo Tribunal Federal de 1984 a 2000, tendo presidido a Corte de 1993 a 1995. Antes, dedicou quase três décadas ao Tribunal de Contas da União: procurador do Ministério Público junto àquela Corte desde 1956, seu procurador-geral de 1966 a 1973 e ministro a partir daquele ano. Foi um dos grandes nomes do direito administrativo brasileiro. Deixou decisões que a Corte até hoje preserva e que são constantemente citadas como referência jurisprudencial. Ainda na primeira hora de vigência da Constituição de 1988, assentou que a inviolabilidade parlamentar do art. 53 alcança atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, desde que vinculados ao exercício do mandato. E fixou, com a autoridade de quem integrou por cerca de dezessete anos a carreira, que o Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas não tem a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público comum, mas a cada um de seus membros é assegurada plena independência funcional perante os poderes do Estado, a começar pela própria Corte perante a qual atua. Convivi de perto com o Ministro Gallotti no período em que estive à frente da Advocacia-Geral da União, quando ele ainda integrava o Supremo. Guardo dessa convivência o testemunho de seu comprometimento com a causa pública, exercido ao longo de mais de quatro décadas de serviço ao país. Manifesto minha solidariedade aos familiares, aos amigos e aos colegas de magistratura.

Nenhum Voo ainda