Foi com pesar que recebi a notícia do falecimento de Robert Alexy, aos 80 anos, professor catedrático de Direito Público e Filosofia do Direito na Universidade de Kiel, Alemanha. Filósofo que moldou uma geração de juristas e influenciou profundamente o modo como o direito é interpretado e aplicado.
Entre suas obras de destaque estão "Teoria da Argumentação Jurídica" (1978), a "Teoria dos Direitos Fundamentais" (1985), "Conceito e Validade do Direito" (1992) e "Direito, Razão, Discurso" (1995), traduzidas para inglês, espanhol, português, italiano, coreano, estoniano, chinês, lituano, sueco, árabe, croata, francês, finlandês, japonês, polonês, búlgaro, romeno, esloveno e russo. Nelas, além de muitas outras contribuições para o Direito, sistematizou a teoria da ponderação e firmou a distinção entre regras e princípios, no esforço de dar racionalidade à solução dos conflitos entre direitos fundamentais. Em 2010, recebeu a Ordem do Mérito da República Federal da Alemanha.
Poucos autores estrangeiros foram tão lidos no Brasil depois de 1988. Alexy entrou nas faculdades, na doutrina e na jurisprudência, e suas obras são frequentemente debatidas na academia e citadas em decisões do Supremo.
Manifesto minha solidariedade aos familiares, aos colegas de Kiel e aos seus muitos discípulos brasileiros.
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