Há no país uma prática ilegal que precisa ser combatida: a abertura de cursos de medicina por decisões judiciais que ignoram os critérios do MEC e o que o STF já decidiu.
Essa prática nociva se desdobra em duas ondas de judicialização. Em um primeiro momento, com a suspensão dos editais de chamamento público pelo governo federal em 2018, centenas de decisões da Justiça Federal autorizaram instituições de ensino a pleitear novas vagas em cursos de medicina sem passar por essa seleção, que leva os cursos aos locais onde há maior interesse social.
Em 2024, o STF conteve essa primeira onda de judicialização. Na ADC 81, de minha relatoria, a Corte confirmou a validade do chamamento público e reputou ilegais as decisões judiciais que o contornavam. Para preservar a segurança jurídica, fixou uma regra de transição: os processos administrativos já em fase avançada poderiam ser analisados pelo MEC. Prosseguir, porém, não significava que a abertura das vagas seria aprovada. Caberia ao MEC verificar, em cada caso, se o interesse social estava atendido.
Agora surge uma segunda onda, voltada a contornar as regras do MEC. Instituições beneficiadas pela regra de transição recorrem ao Judiciário contra os indeferimentos do MEC e juízes federais têm suspendido, anulado ou mesmo substituído sua análise técnica, inclusive alterando as premissas e as normas por ele aplicadas. Na prática, afrontam o que o STF decidiu.
Esse cenário tem causado graves prejuízos. Reportagem do Valor Econômico atesta que havia, já àquela altura, cerca de 3.500 vagas abertas a partir de liminares obtidas por instituições que não possuíam a devida autorização do MEC. A maioria delas decorreu de casos decididos por um único magistrado, que havia concedido liminares permitindo a abertura de vestibular para 2.393 novas vagas em cursos de medicina, volume maior que o número de vagas autorizadas pelo próprio MEC naquele ano. Mais recentemente, tem-se notícia de que o país já conta com 125 cursos de medicina abertos judicialmente, totalizando 9.320 vagas. Por fim, dados do Enamed 2025 dão conta de que essas instituições, não autorizadas pelo MEC, apresentam qualidade de ensino inferior à média nacional: dos 13 cursos nessa situação avaliados pelo exame, apenas 30,8% obtiveram desempenho satisfatório.
Em meus votos, tenho sempre defendido a observância dos critérios legais e a deferência à autoridade regulatória do MEC. É necessário que o Plenário do STF volte a se pronunciar sobre o tema, para resolver definitivamente o problema. É imprescindível, também, que a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal apurem os desdobramentos dessas decisões, que violam frontalmente o que o STF já decidiu.
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