O juiz de primeiro grau havia mandado três crianças para o abrigo porque entendeu que o acolhimento em famílias provisórias, depois de dois anos, já estava se tornando definitivo.O STJ considerou que o interesse das crianças deve prevalecer sobre as normas burocráticas do sistema de adoção e permitiu que elas fiquem com as famílias. Saiba mais:
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