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Tá na Constituição! 🤰 A Constituição garante à trabalhadora gestante licença-maternidade de 120 dias e estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O STF também decidiu que o direito à estabilidade não depende de a trabalhadora ou o empregador saberem da gravidez no momento da dispensa. #PraTodosVerem: contém descrição das imagens.

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