Tá na Constituição! 🤰
A Constituição garante à trabalhadora gestante licença-maternidade de 120 dias e estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O STF também decidiu que o direito à estabilidade não depende de a trabalhadora ou o empregador saberem da gravidez no momento da dispensa.
#PraTodosVerem: contém descrição das imagens.
Thread
Nenhum Voo ainda