TST condenou empregadora a pagar multa de 40% do FGTS a caseiro dispensado antes do fim do contrato de experiência.
A 7ª turma entendeu que a rescisão antecipada equivale à dispensa sem justa causa, mesmo em contrato a termo.
O colegiado destacou que o entendimento é consolidado e que a multa é devida quando não há comprovação de falta grave do trabalhador.
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