STF declarou o trânsito em julgado do caso Evandro, tornando definitiva a absolvição dos acusados.
A Corte manteve entendimento do TJ/PR e do STJ de que as confissões foram obtidas mediante tortura, o que contaminou as demais provas.
Com a exclusão desses elementos, ficou reconhecida a ausência de provas válidas para condenação, encerrando o caso de forma definitiva.
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