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Justiça do Trabalho de SP condenou a Mondelez ao pagamento de horas extras e indenização por supressão de intervalos a promotora de vendas. Ficou comprovado que a trabalhadora extrapolava a jornada sem registro e usufruía apenas 30 minutos de almoço, especialmente no período que antecede a Páscoa. Para o juízo, os controles de ponto não refletiam a realidade, sendo fixada a jornada com base em prova testemunhal. A decisão também determinou o pagamento dos intervalos suprimidos e o envio do caso ao MPT por possível prática reiterada de irregularidades. www.migalhas.com.br/quentes/452966/mondele...

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