Consumidora não conseguiu comprovar que reação alérgica foi causada por creme dental da Colgate e teve indenização negada.
A decisão destacou ausência de nexo causal, falta de prova técnica e inexistência de elementos mínimos, como identificação do produto e análise pericial.
Mesmo em relação de consumo, o juízo reforçou a necessidade de comprovação básica dos fatos alegados.
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