TRT-11 manteve condenação de superatacado de Manaus ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a trabalhadora vítima de assédio sexual e moral.
O colegiado reconheceu que o gerente fazia investidas de cunho sexual, com pedidos de fotos íntimas e comentários sobre o corpo da empregada, gerando constrangimento no ambiente de trabalho.
A decisão considerou a prova testemunhal e a relevância do depoimento da vítima, mantendo a indenização fixada em 1ª instância.
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