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Justiça do AM extinguiu ação contra banco por ausência de interesse de agir e identificou prática de litigância predatória. O juiz apontou a existência de mais de 1,5 mil ações semelhantes na comarca, com petições padronizadas e fracionamento de pedidos, todas conduzidas pelo mesmo advogado. Além da extinção do processo, o advogado foi condenado por má-fé ao pagamento de multa de 2% e indenização de 10% sobre o valor da causa. www.migalhas.com.br/quentes/452731/juiz-id...

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