Thread

PortalMigalhas
A Justiça Federal extinguiu execução da Caixa ao concluir que a cobrança se referia a dívida já executada anteriormente e atingida pela prescrição. O valor ultrapassava R$ 1 milhão. O juiz entendeu que havia identidade entre as execuções e que a diferença de valores era apenas atualização do débito. Com trânsito em julgado da ação anterior, a nova cobrança foi considerada inexigível. www.migalhas.com.br/quentes/452915/juiz-re...

Nenhum Voo ainda