TRT-4 autorizou a expedição de ofícios a casas de apostas on-line para localizar bens de devedores em execuções trabalhistas.
A medida foi admitida após esgotadas as tentativas tradicionais de busca patrimonial, sem sucesso na localização de valores.
Para a Corte, é válida a adoção de meios alternativos, já que plataformas de apostas podem manter recursos em carteiras virtuais passíveis de penhora.
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