Justiça do PR condenou sacerdote a 2 anos e 11 meses por violação sexual mediante fraude durante atendimento espiritual.
Segundo a decisão, ele se valeu da confiança e da autoridade religiosa para praticar atos de natureza sexual contra a vítima.
A condenação se baseou no relato coerente da mulher, além de testemunhas e documentos. A defesa teve suas teses rejeitadas.
A pena será cumprida em regime semiaberto, com indenização mínima de R$ 1,5 mil.
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