PARA OS MINISTROS DO STF, OS MANIFESTANTES DE 8 DE JANEIRO SÃO O TALIBÃ BRASILEIRO, capazes de dar efeito a um GOLPE DE ESTADO. Entretanto, conforme explicou o Ministro Nunes Marques, em seu voto, os expedientes empregados pelos manifestantes no dia 8 de janeiro, na REALIDADE, caracterizam CRIME IMPOSSÍVEL, segundo o art. 17 do Código Penal, que diz que “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. É evidente que, MESMO QUE QUISESSEM, seria IMPOSSÍVEL a tais manifestantes concretizarem um golpe de Estado ou detonarem o Estado democrático de direito sem armas, sem tanques, sem fuzis, sem metralhadoras, sem canhões e sem um grupo organizado pronto para assumir as funções do poder. Quem quer que tenha observado as ações do TALIBÃ para tomar o poder no Afeganistão e não esteja sob o efeito de substâncias psicotrópicas SABE, com PLENA CERTEZA, que os manifestantes de 8 de janeiro NÃO podem ser equiparados ao TALIBÃ.
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