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Sobre o caso da embaixada da Hungria: 1) no aspecto processual, o ex-presidente novamente é chamado a depor em um inquérito ilegal que deveria correr sob a primeira instância, pois em se tratando de ex-presidentes, como no caso de Luiz Inácio Lula da Silva, essa é a regra positiva do ordenamento jurídico brasileiro. Notem que essa regra permanece após decisão FINAL do próprio STF que tirou competência de Curitiba no caso de Lula, mas CONFIRMOU que o processo deveria continuar em PRIMEIRA INSTÂNCIA de outro ente da federação; 2) no aspecto material, o direito de ir e vir do depoente é totalmente assegurado pela Constituição Federal, pois NÃO cabe restrição ao direito de ir e vir em áreas nas quais não se requer passaporte, após entrega do mesmo. E NÃO cabe interpretação extensiva para restringir direito de ir e vir, pois trata-se de direito fundamental no Estado Democrático de Direito. Isso é regra básica de garantismo legal/penal que vem sendo adotada pelo STF em casos de notórios criminosos.

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