💎Sobre o conhecimento prévio da denúncia de Bolsonaro, agora pública, por Ministros do STF
Reputo gravíssimo, repetindo, GRAVÍSSIMO, que Ministros do STF tenham indicado publicamente que esperavam a denúncia da PGR, com ARES DE NORMALIDADE, às vésperas da ocorrência de facto da própria denúncia.
A demonstração de conhecimento prévio da denúncia iminente ROMPE todas as garantias da SEPARAÇÃO entre sistema acusatório e sistema judicante da nossa Constituição Federal, ferindo o devido processo legal. Procuradores e juízes devem ter atuação completamente independente e separada, sendo vedada a comunicação, articulação ou planejamento de denúncias ou acusações entre procuradores e juízes.
O fato de Ministros do STF anteciparem a denúncia e a época da denúncia, inclusive, publicamente, evidencia que estes parecem saber aquilo que não deveriam. Em outras palavras, tudo indica que houve comunicação indevida entre o PGR e os Ministros, o que nunca poderia ter ocorrido, maculando-se, mais uma vez, o devido processo legal.
Acumula-se, assim, mais uma inconstitucionalidade do processo viciado que busca condenar pessoas por crime impossível, já que a execução do golpe nunca ocorreu, o que, por si, inviabiliza qualquer punibilidade perante o Direito Penal por falta de execução do iter criminis (caminho do crime).
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