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A REVOLUÇÃO JURÍDICA EM ANDAMENTO Após minuciosa análise jurídica dos fatos narrados e dos fundamentos jurídicos apresentados na Pet. 12.100/DF que baseou a Operação “Tempus Veritatis”, verificam-se as seguintes “inovações” em razão da Revolução Jurídica em curso em nosso ordenamento: 1) Criminalização de ideias, da liberdade de expressão, do direito de manifestação de pensamento, todos previstos no art. 5° da Constituição Federal brasileira; 2) Criminalização do direito de reunião e do direito de participação em manifestações pacíficas, também previstos na Constituição Federal; 3) Criminalização de minutas jurídicas, isto é, de rascunhos de opiniões jurídicas não concluídos e sequer assinados; 4) PORTANTO, a criminalização do próprio DEBATE JURÍDICO e da PRODUÇÃO de DOUTRINAS JURÍDICAS que não sejam do agrado da composição do STF atual; 5) Criminalização da comunicação entre advogados, o que significa CRIMINALIZAR o exercício da própria ADVOCACIA; 6) Criminalização de discursos políticos e de debates políticos; 7) Criminalização da mera OPOSIÇÃO POLÍTICA; 8) Pelos fundamentos apresentados na Pet citada, criminalização de quem ousar falar mal do PT; 9) Criminalização de quaisquer debates ou críticas sobre as eleições ou sobre o sistema de contagem de votos; 10) Instauração das expedições de PESCA probatória, até então proibidas pelo ordenamento jurídico nacional, como REGRA de obtenção de provas para incriminar pessoas; 11) Instauração definitiva do poder da vítima de julgar quaisquer dos seus supostos agressores, o que até então era vedado expressamente pelo Código de Processo Penal brasileiro (art. 252 IV CPP). 12) Decretação do fim da Justiça Militar prevista na Constituição Federal brasileira. Por enquanto, essa é a lista ainda não exaustiva das consequências jurídicas da citada Operação para o ordenamento legal nacional.

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