Minha análise sobre a TORTURA JURÍDICA, FÍSICA E PSICOLÓGICA praticada contra Daniel Silveira. Data vênia, a nova prisão que revogou a liberdade condicional de Daniel Silveira na véspera do Natal é flagrantemente ilegal, inconstitucional e antidemocrática pelos seguintes fatores:
1) Para regredir no regime prisional, o artigo 118 da Lei de Execução Penal (LEP) requer que o condenado tenha realizado novo crime ou falta grave. A ida a hospital para buscar tratamento médico jamais poderia se classificar como “falta grave”.
2) O próprio artigo 51 inciso I da LEP considera como falta grave aquela que for injustificada. Evidentemente que a busca de médico em rede de saúde (hospital) é justificativa que afasta qualquer possibilidade de caracterização de “falta”.
3) A LEP também requer que o condenado seja ouvido antes da regressão (art. 118 parágrafo 2º). A defesa de Silveira não foi ouvida. Portanto, houve ilegalidade perpetrada contra Silveira e contra os advogados responsáveis pela defesa, o que deveria ensejar manifestação da própria OAB.
4) Prender uma pessoa pelo simples fato de ela ter buscado tratamento médico e mantê-la presa em condições de doença é tortura. A democracia é incompatível com tortura. Tortura é ação típica de regime ditatorial. Compartilho abaixo a manisfestação do Dr. @drpaulofaria22, advogado de Silveira sobre seu estado atual de saúde.
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