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Como é possível que um ministro do STF sentencie uma senhora dona de casa de 57 anos cujo único antecedente é ser evangélica, mãe de 3 filhos, 4 netos e cuidadora de deficiente mental a 14 ANOS de PRISÃO APENAS por ter adentrado desarmada no recinto do palácio do Planalto em 8/1, não havendo quaisquer outras provas de que tenha cometido qualquer outro ilícito? Como podem acusar a Sra. Jupira por associação criminosa armada, sem o uso de armas? Abolição violenta do Estado Democrático de Direito sem o uso de violência? Golpe de Estado sem nenhuma organização concreta para dar um “golpe”? Dano qualificado sem prova de que tenha danificado nada? É ridícula a desproporcionalidade da pena aplicada ao suposto ilícito! É ainda mais absurda se comparada a penas aplicadas a bandidos e assassinos reais! Não subsiste qualquer resquício de justiça ou razoabilidade em citada decisão!

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