💎Como é possível que a conta da Revista Timeline no Voante seja bloqueada *integralmente* pelo STF? Notem que não houve restrição de um conteúdo específico, mas censura prévia de toda a Revista. Segue minha análise jurídica:
1) A Constituição Federal e a Lei do Marco Civil da Internet, no seu art. 8 °, garantem a liberdade de expressão nas redes sociais.
“Art. 8º A garantia do direito (…) à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.”
2) Como pode o STF censurar previamente a Revista inteira, sem que haja a ampla defesa da Revista e o contraditório, com direito a recursos, o que é assegurado aos piores criminosos do país?
3) Por fim cabe notar que qualquer processo que visasse restringir postagem específica da Revista jamais poderia se iniciar no STF, mas sim na primeira instância. A Revista, enquanto pessoa jurídica, ou os seus membros individuais proprietários, não têm foro privilegiado no STF.
Vê-se, mais uma vez, que estamos sob uma ditadura da toga suprema.
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