💎Sobre o caso Natuza Nery:
1) Se um policial se pronucia verbalmente, em supermercado, fora do local e do horário de trabalho e do exercício de suas atribuições profissionais, age enquanto cidadão comum e, portanto, questiono se caberia qualquer investigação pela corregedoria da polícia.
2) Antes de ser policial, o homem é cidadão comum brasileiro e também telespectador e, nessas condições, pode manifestar livremente críticas à atuação de quaisquer pessoas - especialmente jornalistas conhecidas por criticarem frequentemente a categoria dos policiais de modo a desonrar a reputação de toda uma classe.
3) A própria Constituição Federal
assegura o pleno exercício da liberdade de expressão e da crítica a serem exercidas por quaisquer cidadãos, independentemente de serem policiais ou não. É essa mesma liberdade de expressão que a jornalista Natuza Nery exerce diariamente na televisão quando critica policiais.
4) Dizer que “pessoas como a jornalista merecem ser “aniquiladas” é força de expressão corriqueiramente usada por quem expressa opiniões discordantes. Aliás, vários políticos já se manifestaram no sentido de “aniquilar” seus opositores e nunca foram punidos. Se a expressão verbal é isolada, dita no calor da discussão, sem a tomada de nenhuma ação ou ato preparatório, evidentemente não pode ser considerada como “ameaça” no sentido criminal de fazer com que o outro seja literalmente aniquilado, ou seja, morto.
5) Há que se distinguir expressões de uso figurado de expressões de uso literal. A língua portuguesa é rica em figuras de linguagem e o direito sempre as reconheceu como tal. Aniquilar as figuras de linguagem, tomando-as em sentido literal é aniquilar a própria língua de Camões, esta que todos nós deveríamos entender muito bem.
6) A se confirmar a mera descrição da matéria, o caso não chega a sequer configurar injúria, calúnia ou difamação. Milhares de discussões como essa acontecem no país todos os dias sem nenhum desdobramento jurídico relevante.
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