Multa do FGTS é devida na rescisão antecipada de contrato por tempo determinado
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reiterou o entendimento consolidado da corte de que, no caso de rescisão antecipada de contrato por tempo determinado, é devida a indenização de 40% sobre o FGTS, já que a prática é equivalente à dispensa imotivada.
www.conjur.com.br/2026-mar-31/multa-do-fgt...
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