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TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ Após constatar que o advogado dos autores usou jurisprudência inexistente do Superior Tribunal de Justiça para embasar o pedido, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Alexandre Freitas Câmara declarou a inépcia da petição inicial de uma ação rescisória. www.conjur.com.br/2026-abr-01/tj-rj-exting...

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