STJ afasta condenação de laboratório que manteve sigilo de gravidez de adolescente
O fato de um laboratório fazer exame de gravidez em menor de 14 anos e não informar os responsáveis sobre o resultado positivo não constitui ilícito e, sem prova de prejuízo, não gera dever de indenizar a família por danos morais.
t.co/l49Itf7Oy7
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