Ação coletiva não serve para contestar terceirização trabalhista
O reconhecimento de vínculo de emprego exige a análise individualizada dos requisitos fáticos de cada trabalhador, como subordinação e onerosidade. Por essa razão, a alegação de supostas fraudes na terceirização de relações trabalhistas não pode ser feita por meio de ação coletiva.
t.co/3b4VBG2uoJ
Thread
Nenhum Voo ainda