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ConJur_Oficial
Ação coletiva não serve para contestar terceirização trabalhista O reconhecimento de vínculo de emprego exige a análise individualizada dos requisitos fáticos de cada trabalhador, como subordinação e onerosidade. Por essa razão, a alegação de supostas fraudes na terceirização de relações trabalhistas não pode ser feita por meio de ação coletiva. t.co/3b4VBG2uoJ

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