Condenação de ex-líder da maçonaria por assédio sexual se torna definitiva
Sem ter havido violação a lei federal ou a norma constitucional, os recursos especial e extraordinário de um ex-líder da maçonaria paulista não vingaram e se tornou definitiva a sua condenação pelos crimes de importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) e assédio sexual (artigo 216-A do CP) contra uma ex-secretária da instituição.
t.co/Ir9qNazSen
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