Uma denúncia de violência contra a mulher precisa ser acompanhada de proteção.
Veneziano relatou o PL 1.946/2019, que prevê o recolhimento imediato da arma de fogo do agressor, mesmo quando ela não tenha sido utilizada na violência denunciada.
A lógica é simples: diante do risco, é preciso agir para impedir que uma ameaça possa se transformar em uma tragédia.
É legislação que olha para a segurança da mulher e entende que proteger também significa prevenir.
✌️ Vené 155. Trabalho em defesa das mulheres.
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