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Além de ofensivo a mulheres trans e um apito de cachorro para a extrema direita (vide comentários ao post), o tweet da @lygia_maria é juridicamente errado. Vejamos a resolução que disciplina cadastro eleitoral (TSE, Resolução 23.659/2021) www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/20... "Art. 16. É direito fundamental da pessoa transgênera, preservados os dados do registro civil, fazer constar do Cadastro Eleitoral seu nome social e sua identidade de gênero. § 2º Considera-se identidade de gênero a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento."

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