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thiamparo
De fato, a Deputada @tabataamaralsp - cujo trabalho inclusive admiro - está correta ao afirmar que o texto não trata de criminalização, até porque antissemitismo já é crime desde 1989. No entanto, dois pontos: 1) ao incluir na lei uma definição que já foi instrumentalizada para restringir críticas ao estado de Israel (vide HRW e Anistia), a lei pode ser usada como mecanismo interpretativo pelo judiciário para entender o que é o crime de antissemitismo; 2) a ressalva no projeto de que não pune críticas feitas igualmente a outros estados é falha demais, porque não deixa claro se permite singularizar o Estado de Israel em uma crítica que apenas se aplica a ele (p.ex. que há genocídio em Gaza). Antissemistismo é sério demais para definições genéricas e que inibem críticas a Israel.

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