Thaméa Danelon

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Thaméa Danelon

Thaméa Danelon

@thameadanelon

⚖️Procuradora da República 📚Professora de Processo Penal

Ingressou em maio de 2026
Dia 30/11, às 19:00h, na Drummond Livraria (SP) sera a noite de autógrafos dos meus dois livros “Entenda o Direito” e “O mínimo sobre Direito”. Aguardo vocês!!!
Como professora de processo penal explico: o ex Presidente Lula não foi absolvido, foi condenado em 3 Instâncias, mas teve seus processos anulados pelo STF.
5. Os crimes contra o Estado Democrático de Direito pressupõem uma VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, contudo, não se tem notícia que os empresários (senhores de 60, 70 e 80 anos) praticaram essas condutas contra qualquer Poder da República (Art. 359-L e 359-M, CP)
1. Um esclarecimento jurídico: o Presidente da República ofereceu uma Notícia Crime contra o Min Alexandre de Moraes, e não ajuizou nenhuma ação contra ele.
3. No presente caso, o Presidente requereu a abertura de uma investigação em face do Min Alexandre de Moraes pela prática de crimes de abuso de autoridade.
O Presidente da República acaba de conceder graça (indulto individual) ao Deputado Daniel Silveira. A graça é uma espécie de perdão concedido pelo Presidente.
7) CERCEAMENTO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: ninguém pode ser tolhido em utilizar redes sociais e conceder entrevistas, principalmente os Parlamentares, pois a função precípua desse cargo é “parlar”.
8) NÃO HÁ MULTA DIÁRIA NO PROCESSO PENAL: não há essa previsão no rol das cautelares diversas da prisão. O descumprimento de medida cautelar poderá ensejar a Prisão Preventiva (e não multa diária); mas Deputados não podem ser presos preventivamente.
4) PRISÃO EM FLAGRANTE DURA APENAS 24h: no prazo de 24h o preso em flagrante deve ser solto ou sua prisão convertida em Prisão Preventiva. Como Deputados não podem ser presos preventivamente, ele deveria ter sido solto, e não ficar preso em flagrante por meses.
5) NÃO CABIMENTO DE TORNOZELEIRA: essa medida cautelar visa SUBSTITUIR uma Prisão Preventiva. Mas como Deputados não podem ser presos preventivamente, também não caberia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
6) ANÁLISE DA CÂMARA: a Câmara dos Deputados deveria analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares (tornozeleiras e outras) ao Parlamentar.
3) NÃO HAVIA FLAGRANTE: parlamentares só podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável, o fato do vídeo estar no ar não torna o crime em flagrante. Os crimes também não são inafiançáveis, pois, posteriormente, foi concedida fiança.
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, e a ter vergonha de ser honesto” Rui Barbosa
1. Deputados Federais têm a chamada IMUNIDADE PARLAMENTAR, ou seja, não podem ser PRESOS ou responder em processos cíveis por suas OPNIÕES; PALAVRAS e VOTOS.
2. Caso haja eventual excesso, poderá ocorrer suposta quebra de decoro parlamentar, a ser apurada em processo disciplinar pela própria Câmara dos Deputados.
De acordo com a Constituição, e na teoria, uma pessoa será investigada e PRESA por ordem do STF se ela tiver FORO PRIVILEGIADO perante o STF. Mas na prática, uma pessoa pode ser PRESA por ordem do STF ainda que não tenha foro privilegiado perante o STF. O Direito não é fácil!
1. Em 30/6/20 foi deflagrada a OPERAÇÃO SANGRIA pelo MPF, PF e CGU, onde eram investigados SUPERFATURAMENTO na COMPRA DE RESPIRADORES pelo governador do AMAZONAS. Respiradores foram comprados de uma importadora de vinhos.
A maioria do STF apenas LEU o parágrafo 4º do Art. 57 da CF e CONSTATOU que é VEDADA = PROIBIDA a reeleição para presidente da Câmara e do Senado. Apenas isso.
A possibilidade de reeleição dos Presidentes da Câmara e do Senado é INCONSTITUCIONAL!! O Art 57, par. 4o da CF VEDA CLARAMENTE a REELEIÇÃO. Não há questão a ser interpretada! Incompreensível os votos já proferidos pelos Ministros do STF.
O homicídio violento de um homem pelo segurança de um supermercado foi completamente lamentável, inaceitável e brutal!!! Contudo, essa agressão fatal não justifica em hipótese alguma a depredação de supermercado da mesma rede por vândalos!!!
Tenho todo respeito pela classe dos advogados; já fui advogada antes de ingressar no MPF, mas qdo advogados se envolvem em esquemas de corrupção, devem ser punidos como qualquer outra pessoa!
Todo o meu apoio aos colegas de Curitiba da Força Tarefa da Operação Lava Jato!! Todos extremamente sérios, profissionais, qualificados e íntegros!! A Lava Jato foi a MAIOR OPERAÇÃO DE COMBATE À CORRUPÇÃO MUNDIAL, mas querem detê-la. Repetindo: A MAIOR!!!
Todo cidadão deve ser LIVRE para fazer o que quiser, desde que não atente contra a vida de alguém; a integridade física de alguém; a liberdade de alguém; a honra de alguém; o patrimônio de alguém.
CNN acabou de esclarecer que a confusão na Av Paulista começou por conta do uso de uma bandeira com símbolo da Ucrânia 🇺🇦; embaixador da Ucrânia explicou ao vivo que a bandeira utilizada pelo manifestante não era neo nazista.
6. No ano passado uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.
7. Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, q autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.
3. 3) não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
2. 2) ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz q, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes);
1. Respeito o STF mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois: 1) viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);
2. O PGR está destinando recursos judiciais obtidos pela Lava Jato - que foram desviados pela CORRUPÇÃO endêmica - ao combate do COVID-19, assim como outros Membros do MPF tem feito.