Nem a falta de conhecimento da dogmática constitucional, nem a falta de informação mínima da importância do Preâmbulo da Constituição e dos seus Fundamentos, justificam o diagnóstico corporativo e primário desse texto de Marcelo Rech, que mais parece uma resposta de um "ombudsman" naturalizador do bolsonarismo. Basta um pouco de bom-senso e de lógica formal. Fica a pergunta e o exemplo: um advogado que atua sob o proteção do sigilo profissional ou um jornalista que trabalha abrigado no sigilo das fontes, recebem a informação de um cliente ou de uma "fonte" vinculada a um grupo terrorista, sobre a colocação de uma bomba numa estrada de grande movimento, para explodir às 12 hs do dia seguinte. É um crime em andamento. Este advogado (ou jornalista) pode ter o seu direito ao sigilo profissional (ou das fontes) violado? Sim, pode, pois se eles esconderem a informação dos órgãos de segurança do Estado estarão escondendo um crime doloso em andamento. Deixam, portanto, de estarem protegidos pelo "direito ao sigilo", pois se tornaram cúmplices de um indivíduo criminoso ou de um grupo criminoso. Sugiro que a imprensa deveria ter cuidado com diagnósticos jurídicos sem nenhuma base no espírito e nas normas da Constituição, pois foi esta ausência de critérios que levaram boa parte da grande imprensa a naturalizar um despreparado defensor da tortura, do negacionismo climático e sanitário, que quase destruiu nosso país e a própria liberdade de imprensa. Jornalista que tem saudades do cercadinho, que não é o caso de Marcelo Rech (conheço-o bem para dizer isso) nem merece o qualificativo de jornalista. Trata-se de um mero tarefeiro do espírito totalitârio que ameaça o mundo e a democracia liberal, assediados pelo trumpismo demente em todos os continentes.
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