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tarsogenro
Uma questão inquietante, em relação as ações criminosas eventualmente cometidas por agentes públicos no "drama" do Banco Master, é a ausência completa de informações, na grande imprensa, sobre o seguinte: no mínimo dois crimes, durante a Presidência de Campos Neto, seguramente foram cometidos na instituição, prevaricação (art.319 CPB) e advocacia administrativa (art.321 CPB).No mínimo. O cometimento destes dois crimes poderiam ser obstados (ou promovidos) na cúpula dirigente do Banco, cujo Presidente tem a última palavra para viabilizá-los (postura comissiva) ou impedi-los (postura omissiva). Qualquer um desses comportamentos seria um comportamento criminoso. Estão em curso investigações sobre isso? Temos informações sobre elas? Tomara que o silencio da imprensa sobre temas como esse não faça parte de uma trama protetiva, deixada em operação. por Daniel Vaccaro, antes de ser preso.

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