📢 Sancionada lei que amplia gradualmente licença-paternidade de 5 dias para até 20 dias
O benefício entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, o aumento, condicionado ao cumprimento de metas fiscais, será escalonado para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
O direito vale para nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial. O período garante remuneração integral e veda qualquer atividade remunerada durante o afastamento.
📰 Fonte: Poder 360
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