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silviolual
Uma portaria interministerial publicada nessa segunda-feira (29/7) pelo Governo Federal, por meio dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Trabalho e Emprego, estabelece o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. Para conhecimento público, o cadastro apresentará o nome do empregador, CPF e/ou CNPJ durante dois anos, com informações sobre o número de pessoas violadas em seus direitos trabalhistas no portal do MTE. A fim de enfrentar essa realidade, o documento também dispõe de medidas de reparação dos danos causados e adoção de ações preventivas ao trabalho análogo à escravidão, entre outros. #DireitosHumanos #UniaoeReconstução

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