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Na trincheira da advocacia criminal, confesso meu deslumbramento com a vanguarda garantista inaugurada pelo gabinete do ministro André Mendonça. A nova hermenêutica é fascinante: o mero desconforto do investigado é suficiente para afastar a Polícia Federal da sala de audiência. Diante dessa prestigiada inovação, a dúvida que tenho é: quando a sensibilidade do meu cliente for ferida pela presença do MP, a retirada da acusação será providenciada com a mesma presteza? Pergunto apenas para saber se já posso incluir o pedido nas petições futuras.
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