Trechos do artigo publicado na @cartacapital sobre o projeto que apresentei para classificar o direito ao tempo como um direito fundamental e criar o DIREITO À DESCONEXÃO:
Nunca a humanidade dispôs de tantas tecnologias capazes de nos economizar minutos e horas. Ainda assim, o tempo nunca nos escapou tão rapidamente. O tempo é a matéria-prima da liberdade, e não existe liberdade sem tempo para exercê-la plenamente. De que valem os direitos sociais se as pessoas não dispõem de tempo para usufruí-los? Foi pensando assim que apresentei uma Proposta de Emenda à Constituição para garantir o direito ao tempo como garantia fundamental e indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e ao exercício da cidadania. A proposta veda retrocessos em conquistas já asseguradas, como as férias e o descanso semanal, e determina que o mínimo existencial deva abranger também a garantia de uma parcela de tempo livre. A PEC versa também sobre o direito à desconexão, para que os períodos de repouso sejam efetivamente respeitados pelos patrões. O desafio deste tempo é impedir que os avanços conquistados sejam suprimidos por novas formas de exploração. Proteger o tempo é atualizar a agenda dos direitos sociais para o século XXI.
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