A decisão de André Mendonça de afastar o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, atende a um pedido do partido NOVO, que também havia exigido a prisão de Rodrigues.
Até o momento, porém, apenas o afastamento foi determinado. A medida foi adotada no âmbito de uma ação que envolve a Advocacia Pública e a própria Polícia Judiciária.
“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo”, escreveu o ministro.
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