Além disso, todas as empresas e empresários do ramo do comércio estão obrigadas a se abster de praticar assédio eleitoral, sob pena de multa de 10 mil reais por empregado. A liminar garante também que entidades sindicais acessem os locais de trabalho lbs.adv.br/noticia/empresas-do-ramo-do-com...
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