Grupos de esquerda, como baratas expostas à luz, tentam defender a censura com um velho mantra: "ordem judicial se cumpre e depois se questiona". A pergunta que fica é: questionar com quem?
Essa turma pós-democrática parece esquecer que a ordem judicial deve estar alicerçada na lei, e quando falamos em lei, estamos nos fererindo à LEI. Não estamos nos referindo à teses baseadas nos Princípios do Direito que permitem qualquer tipo de interpretação. É inegável que o uso abusivo dos Princípios do Direito permite qualquer tipo de interpretação.
Exemplo recente:
"Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
Alguma dúvida? Pois não é que o STF teve "dúvida". Veja:
"Quaisquer" virou "algumas", "quase todas", "as autorizadas"... E esse "virou" com base em PRINCÍPIOS DO DIREITO.
A verdade é que os Princípios do Direito são chaves que abrem qualquer porta. Até a porta dos infernos ou dos fundos. Resta saber os fundos de quem...
Outro exemplo do uso de PRINCÍPIOS DO DIREITO para abrir todo tipo de porta foi ver o entendimento do pleno do STF ao julgar pela segunda vez em dois anos um mesmo assunto e o resultado ser outro! Sim, queridos, sobre o mesmo tema. Como isso é possível?
Mas, enquanto isso é assunto interno, tudo estava indo muito bem para eles. O problema é que um dos homens mais influentes do mundo fez uma pergunta curta e direta:
"Por que tanta censura no Brasil?" - Elon Musk
Logo depois emendou:
"Esta censura agressiva parece violar a lei e a vontade do povo do Brasil."
Numa sequência que incendiou o Brasil, anuncia que desobedecerá as ordens e parte para o ataque:
"Estamos retirando todas as restrições. Este juiz aplicou multas pesadas, ameaçou prender nossos funcionários e cortou o acesso ao X no Brasil. Como resultado, provavelmente perderemos todas as receitas no Brasil e teremos que fechar nosso escritório lá. Mas os princípios são mais importantes do que o lucro."
E termina com um aviso grave:
"Em breve, 𝕏 publicará tudo o que é exigido por @Alexandre e como essas solicitações violam a legislação brasileira. Este juiz traiu descaradamente e repetidamente a constituição e o povo do Brasil. Ele deveria renunciar ou sofrer impeachment. Vergonha @Alexandre, vergonha".
Essas publicações de Elon somam dezenas de milhões de visualizações e, claro, provocaram posicionamentos de políticos e jornalistas americanos.
Um exemplo é o post de @RobertKennedyJr, candidato independente à Presidência dos EUA:
"Nunca na minha vida a liberdade de expressão esteve tão ameaçada como hoje. Obrigado @elonmusk"
A declaração de Robert Kennedy demonstra que o ataque à Liberdade de Expressão é um assunto internacional e, claro, merecerá uma resposta.
Mas, voltando para nossa casa, ver esse grupo de Baratas Vermelhas defender que congressistas estrangeiros devam engolir arroubos autoritários da República de Bananas do Terceiro Mundo é de nos fazer dar grandes gargalhadas. O fato é que não é de hoje que a Justiça brasileira vem buscando inventar a justiça, a justiça do bem, justiça do jardim de infância. Contudo, os holofotes tão almejados chegaram, porém o que eles refletem não é bom.
Para finalizar, um pouquinho de teoria:
É importante dizer que a Constituição Brasileira não é o fim do Direito; ela não encerra o Direito. Os Tratados de Direito Internacional assinados pelo Brasil, ao tratarem de Direitos Humanos Fundamentais, têm peso de Emendas Constitucionais e todo ordenamento interno deve seguir esses tratados.
Como a Liberdade de Expressão é um Direito Humano Fundamental, os tratados que tratam do assunto têm força CONSTITUCIONAL. Assim sendo, vejamos o que está escrito no Artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecido como Pacto de San José da Costa Rica:
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidade ulterior, que deve ser expressamente prevista em lei, é necessária para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.
Agora, vamos deixar de lado o tratado e ver o que diz a própria Constituição Federal em seu artigo 220 sobre o exercício do Jornalismo:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Ou seja, nenhuma lei conterá dispositivo que fira o exercício pleno da liberdade de informação jornalística em qualquer tipo de veículo (Rádio, TV, Jornal, Folhetim, Rede Social, Sinal de Fumaça, telefone sem fio com barbante e latinha de leite OU Apito).
E quanto a mim e a você? O que nos garante tal direito? Vamos de Artigo 5 inciso IV CF:
"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."
Enfim, concluímos com a percepção de que o uso de Princípios Constitucionais para interpretar textos tão claros se dá por uma razão: subverter o próprio texto. Não é possível ver outra razão. Eu não vejo outra. Essa defesa da limitação da Liberdade de Expressão com base Constitucional não faz sentido sem o uso de Princípios e eles dão lugar a quaquer tipo ou forma de defesa.
A verdade é que é incompreensível ver jornalistas defendendo censura. É de enojar ver políticos defendendo censura. E é de dar medo ver juízes defendendo censura.
Talvez um constrangimento internacional inimaginável seja capaz de pôr freios nos censores de nossos dias. Acredito no poder do constrangimento.
Censura Nunca Mais, Nem para Inimigos.
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