MUITA FUMAÇA E POUCO FOGO
A aprovação de leis, por si só, não garante a efetividade de uma política pública. E o Brasil já tem leis demais na prateleira.
A nova legislação que pretende ampliar o acesso aos trombolíticos no tratamento do infarto e do AVC tem mérito. O problema é apresentá-la como se inaugurasse essa assistência no SUS.
A Lei nº 8.080/1990 já oferece os instrumentos necessários para organizar redes de atenção, estabelecer protocolos e financiar a média e alta complexidade. Na oncologia, temos exemplos semelhantes: as chamadas leis dos 30 e 60 dias estabeleceram prazos, mas uma lei, sozinha, não realiza diagnóstico, não amplia capacidade instalada nem reduz filas.
Na cardiologia ocorre o mesmo.
O desafio não é autorizar a trombólise. É garantir ECG rápido, diagnóstico correto, trombolítico disponível, equipes capacitadas e integração entre SAMU, UPAs e hospitais com hemodinâmica.
Quando assumi o Ministério da Saúde, em março de 2021, estávamos no período mais crítico da pandemia e submetidos às limitações do teto de gastos. Mesmo assim, em apenas nove meses editamos a Portaria GM/MS nº 3.438/2021, reformulando a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio.
Fizemos mais do que produzir uma norma: colocamos recursos na política pública.
A tenecteplase 50 mg passou de cerca de R$ 2,26 mil para R$ 7,17 mil, mais de três vezes o valor anterior. Destinamos ainda mais de R$ 41 milhões adicionais ao MAC de estados e municípios, além de fortalecer telemedicina em urgência, angioplastia primária, hemodinâmica e fisioterapia cardiovascular.
Em 2022, avançamos novamente com o QualiSUS Cardio, associando qualidade e desempenho da alta complexidade cardiovascular a incentivos financeiros. O programa foi revogado pela atual administração em 2023.
Agora, quase quatro anos depois, aprova-se uma lei e cria-se um comitê para estudar como ampliar o acesso aos trombolíticos. A pergunta é objetiva: onde estão os recursos novos para transformar a lei em assistência na ponta?
Poderíamos até chamá-la de “Lei dos 90 minutos”. Afinal, no infarto, não é o número de leis que determina o prognóstico.
Tempo é músculo.
Política pública se mede por acesso, financiamento, qualidade e resultados. Diante de um infarto, o paciente não precisa de mais uma lei na prateleira. Precisa do medicamento disponível e da artéria reperfundida no tempo certo.
O resto corre o risco de ser muita fumaça e pouco fogo.
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