🚨APROVADO! O PL 3880/2024 agora tipifica o homicídio vicário.
Justiça por quem não pode se defender!
Lembramos com dor dos casos em Itumbiara (GO) e de São Gabriel (RS), onde crianças foram vítimas da crueldade de quem deveria protegê-las. Para enfrentar essa face perversa da violência, aprovamos o PL 3880/2024.
Agora, o homicídio vicário está tipificado! Graças ao nosso esforço e ao substitutivo da relatora Sylvie Alves, matar uma criança para atingir a mãe terá a mesma pena severa do feminicídio.
Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor.
Seguimos firmes na proteção integral da infância e no combate incessante ao feminicídio!
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